1. O que é câmbio?
Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. No caso do Brasil, a operação de câmbio se caracteriza pela troca de uma moeda estrangeira pelo seu contravalor em moeda nacional.
2. O que é mercado de câmbio?
O mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes.
3. Qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?
Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de respaldo documental para a realização dessas operações
4. Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo no exterior?
Não há limite de valor, desde que o viajante tenha capacidade de compra declarada em seu IR.
5. Preciso declarar na Receita Federal que estou saindo com moedas estrangeiras?
A aquisição de moedas estrangeiras deve ser informada em seu IR anual.
6. Minha empresa pode adquirir moeda estrangeira? Com qual objetivo?
Sim, com o objetivo de honrar compromissos no exterior ou aquisição de moedas para levar em viagens financiadas pela empresa.
7. O que é contrato de câmbio/boleto de câmbio?
O contrato/ boleto de câmbio é o comprovante da operação realizada, contendo todos os dados necessários para concretização da mesma, o qual deve ser assinado por ambas as partes.
8. Qual a documentação necessária para efetuar operações de câmbio?
- Para primeira operação PF residente no país - CPF, RG e Comprovante de endereço
- Para primeira operação PF não-residente no país - Passaporte ou RG (países do MERCOSUL) ou DNI (países do MERCOSUL)
- Para primeira operação PJ - Contrato social; aditivos; cartão de inscrição do CNPJ; CPF e RG dos sócios; procurações (se houver).
- Para operações seguintes - documento de identificação com foto e número do CPF
9. Quais os limites operacionais para efetuar operações de câmbio?
- PF e PJ - US$ 10.000,00 por ano
- PF e PJ - R$ 10.000,00 por dia para pagamentos em espécie
- Para liberação de um limite maior - Apresentar IR último exercício (para PF) e ultimo balanço (para PJ).
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